Acórdão nº 002003 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Octubre de 1988
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Não existindo seguro ou sendo insuficiente o existente em materia de responsabilidade por acidente de trabalho ou doenças profissionais, o credor da respectiva pensão ficaria sujeito ao risco de incumprimento da obrigação por parte da entidade patronal devedora, se inexistisse a obrigação de esta prestar caução (n. 1 do artigo 70 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto). II - O legislador elegeu de entre as varias modalidades possiveis de caução as que entendeu mais adequadas ao fim em vista, enumerando-as taxativamente no n. 2 do artigo 70 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto. III - A exigencia de caução neste casos explica-se, obviamente, por uma ideia de protecção do interesse do credor da pensão. IV - O legislador, atendendo aos especiais e elementares interesses em causa, escolheu, de entre os possiveis, os modos de prestação da caução que entendeu melhor servirem. V - Se o legislador quisesse admitir outras modalidades de caução, designadamente as fianças bancarias, teria de algum modo deixado essa sua vontade ou esse seu pensamento no texto da lei: ou atraves da referencia expressa a essas modalidades ou da redacção daquele n. 2, em termos meramente exemplificativos.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 002003 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Octubre de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO....Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Aviso n.º 7223/2008 de 10 de Março de 2008 | Despacho extracto n.º 6869/2008 de 07 de Março de 2008 | anúncio de concurso 2 domussocial e m. de 05 de março de 2008 | aviso n.º 6308/2008, de 04 de março de 2008 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre RS September 30 20... | Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma April 28 1999 | Acórdão Inteiro Teor de 1ª Turma April 27 2000 | Acórdão nº 70031006349 de Tribunal de Justiça do RS Décima Primeira Câmara Cível September 09 2009