Acórdão nº 001806 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1988

Enlazado como:

Resumen


I - Nos termos do artigo 87 da L.C.T. não se consideram retribuição as importancias recebidas a titulo de reembolso de despesas ja feitas ou a fazer pelo trabalhador no cumprimento ou execução da prestação do trabalho. II - No C.C.T. de 1977, os seus negociadores tiveram por objecto o nivelamento salarial. E o que resulta da clausula 97, que determina que, "tendo em vista a defesa do nivelamento, as entidades patronais não podem conceder novas regalias extra-contratuais, nem melhorar as existentes, estejam ou não previstas neste contrato, sem prejuizo do principio da não diminuição das retribuições". III - Conforme jurisprudencia deste Supremo Tribunal, a entidade patronal não e obrigada a manter indefinidamente a concessão de determinado tipo de retribuição, desde que, na sua composição, não sofra redução o respectivo montante a que o trabalhador tem direito.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 001806 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: N...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía