Acórdão nº 001806 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1988
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Resumen
I - Nos termos do artigo 87 da L.C.T. não se consideram retribuição as importancias recebidas a titulo de reembolso de despesas ja feitas ou a fazer pelo trabalhador no cumprimento ou execução da prestação do trabalho. II - No C.C.T. de 1977, os seus negociadores tiveram por objecto o nivelamento salarial. E o que resulta da clausula 97, que determina que, "tendo em vista a defesa do nivelamento, as entidades patronais não podem conceder novas regalias extra-contratuais, nem melhorar as existentes, estejam ou não previstas neste contrato, sem prejuizo do principio da não diminuição das retribuições". III - Conforme jurisprudencia deste Supremo Tribunal, a entidade patronal não e obrigada a manter indefinidamente a concessão de determinado tipo de retribuição, desde que, na sua composição, não sofra redução o respectivo montante a que o trabalhador tem direito.
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Extracto
Acórdão nº 001806 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: N...Ver el contenido completo de este documento
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