Acórdão nº 001804 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1987
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Resumen
I - No sector bancario, segundo o estabelecido no CCTV publicado no BTE n. 18 de 15/5/78, as posições de Director-Adjunto e Sub-Director constituem uma unica categoria profissional com dois escalões diferentes, razão pela qual na pratica o Director-Adjunto esta acima de Sub-Director. II - Se o trabalhador de um Banco incorporado noutro tem naquele a categoria de Sub-Director, e correcta a atribuição dessa mesma categoria pelo Banco incorporante, visto não se traduzir em baixa de categoria, o que a lei não permite, embora no aspecto funcional se equiparem aquelas categorias (desempenham as mesmas tarefas: anexo III do referido CCTV), mas com dois escalões diferentes no aspecto remuneratorio.
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Extracto
Acórdão nº 001804 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1987
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