Acórdão nº 001789 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1988

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Resumen


I - A culpa do trabalhador e a gravidade da sua conduta, a falta de criterio fornecido por lei, devem ser avaliados pelo entendimento de um "bom pai de familia", perante cada caso concreto e segundo um criterio de razoabilidade. II - Ao exercer o direito punitivo, a entidade patronal, ao escolher a atitude a tomar, no uso do seu poder disciplinar, deve atender, não apenas aos factos desfavoraveis, como aos favoraveis que se tenham provado a respeito do trabalhador arguido.

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Extracto


Acórdão nº 001789 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1988

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