Acórdão nº 001583 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1987
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Resumen
I - Para que o trabalhador seja enquadravel como trabalhador dos sectores da agricultura, pecuaria e silvicultura e necessario que a entidade patronal se dedique exclusivamente a agricultura, pecuaria e serviços relacionados com a agricultura, silvicultura e exploração florestal com o ambito sectorial definido pela C.A.E. II - Faltando o requisito de exclusividade, o facto desde logo impede que a entidade patronal da vitima possa estar compreendida na actividade de exploração florestal. III - O comercio por grosso compreende "a venda por grosso" (sem transformação) de bens novos e usados a retalhistas e a consumidores industriais e comerciais ... IV - O comercio por grosso, de produtos de silvicultura "inclui o comercio por grosso de madeira em bruto". V - Assente que a entidade patronal desenvolvia uma actividade de comerciante por grosso de produtos de silvicultura, a vitima do acidente de trabalho não pode considerar-se trabalhador dos sectores de agricultura, pecuaria e silvicultura.
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Extracto
Acórdão nº 001583 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEG...Ver el contenido completo de este documento
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