Acórdão nº 001393 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1986

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Resumen


I - A Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, que estabelece um regime especial quanto ao despedimento de representantes dos trabalhadores não e inconstitucional, não violando designadamente os artigos 13 e 61 da Constituição da Republica. II - A sanção de despedimento de delegados sindicais não pode ser aplicada pela entidade patronal em sede de processo disciplinar, so podendo se-lo em acção judicial a intentar por aquela entidade. Face ao processo disciplinar concluido, o tribunal vai decidir se ha ou não justa causa de despedimento e, caso afirmativo, aplica a sanção de despedimento.

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Extracto


Acórdão nº 001393 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1986

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