Acórdão nº 001384 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Julio de 1986
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Resumen
I - O artigo 37 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969) consagra o principio da transmissão da posição activa e passiva dos contratos de trabalho para o adquirente, por qualquer titulo, dos estabelecimentos onde os trabalhadores exerçam a sua actividade, pelo que, em regra, a transmissão do estabelecimento não afecta a subsistencia dos contratos de trabalho nem o respectivo conteudo, tudo se passando em relação aos trabalhadores como se a transmissão não tivesse tido lugar. II - Não se verificando qualquer transmissão do estabelecimento, não tem aplicação o disposto nesse artigo 37. III - Nos termos do n. 3 do artigo 688 do Codigo de Processo Civil, a nulidade da alinea d) do seu n. 1, cabendo recurso ordinario da decisão, não pode ser arguida perante o tribumal que a proferiu, tendo de ser invocada como fundamento do recurso. IV - O ambito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente pelo que so abrange as questões ai contidas, como resulta do disposto no artigo 690, n. 1, do Codigo do Processo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 001384 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Julio de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. Ár...Ver el contenido completo de este documento
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