Acórdão nº 001346 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1986

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E valida a clausula de um acordo colectivo de trabalho que contem a proibição de na respectiva empresa serem admitidos trabalhadores contratados a prazo. Assim, admitido certo trabalhador pelo prazo de seis meses, renovados uma vez, deve considerar-se ineficaz a comunicação de não renovação para novo periodo e o contrato de trabalho transformado em contrato sem prazo.

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Extracto


Acórdão nº 001346 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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