Acórdão nº 001304 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Abril de 1986

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Resumen


I - A falta de comunicação da intenção de proceder ao despedimento do trabalhador arguido - ou na carta a enviar a nota de culpa, ou nesta - integra o vicio da falta de audição do arguido e constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar, determinativa de nulidade do despedimento. II - E não basta a mera referencia a qualquer preceito legal de despedimento necessario e que o arguido fique a saber que a entidade patronal considera ser de aplicar a sanção de despedimento aos factos constantes da nota de culpa.

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Acórdão nº 001304 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Abril de 1986

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