Acórdão nº 001244 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Diciembre de 1985
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Resumen
Por audiencia do arguido em processo disciplinar não pode ser tido apenas o direito de ser ouvido, mas muito particularmente o de produzir prova da defesa contra os artigos de acusação, sem o que seria letra morta o principio do contraditorio legalmente afirmado e assegurado. Assim, a falta de inquirição de testemunhas e de produção da prova requerida constitui nulidade insuprivel, ficando invalidado o processo e a decisão punitiva.
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Extracto
Acórdão nº 001244 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Diciembre de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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