Acórdão nº 001224 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 1986

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Resumen


I - À data do acidente, sendo o trabalhador ainda menor de 14 anos - idade mínima legalmente exigida para admissão a qualquer espécie de trabalho - artigo 123, n. 1, do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho (L.C.T.), embora deva considerar-se nulo o respectivo contrato de trabalho por ausência da capacidade de um dos contratantes -, o mesmo contrato produziu os seus efeitos normais como se válido fosse, quanto ao tempo em que esteve em execução: artigo 15, n. 1 do L.C.T. II - As circunstâncias que, nos termos da Base VI da Lei n. 2127, podem descaracterizar o acidente como de trabalho, ficando sem direito a reparação têm de ser apreciadas de harmonia com particularismos que hajam ocorridos no acidente em causa. III - Ao autor, menor de 14 anos, havia que destinar-lhe apenas trabalhos sem nível especial e compatível com a sua idade. IV - A nulidade do contrato de trabalho, por menoridade de 14 anos do trabalhador, tem a ver com a validade ou não do contrato de seguro.

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Extracto


Acórdão nº 001224 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEG...

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