Acórdão nº 001159 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Julio de 1985

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Como Tribunal de revista que é, o Supremo Tribunal de Justiça, salvo a excepção do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, não tem poder de censura sobre a matéria de facto fixada pelas Instâncias em matéria laboral.

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Acórdão nº 001159 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Julio de 1985

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