Acórdão nº 000977 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Julio de 1985

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Resumen


I - A materia constante da nota de culpa pode ser aclarada ou detalhada, mas não pode ser ampliada com a invocação de factos novos, e, por isso, na acção de impugnação não podem ser invocados factos que não constavam da nota de culpa. II - A Relação, ao não tomar conhecimento desses factos para apreciar a actuação do autor, não comete qualquer nulidade. III - E dever do trabalhador guardar lealdade a entidade patronal, nomeadamente não negociando por conta propria ou alheia em concorrencia com ela. IV - Violando tal dever, o trabalhador faz instalar na empresa um clima de desconfiança que inquina as relações de trabalho, tornando imediata e praticamente impossivel a subsistencia das mesmas relações. V - A entidade patronal não necessita, em tal hipotese, de fazer a prova dos efectivos prejuizos que para ela resultem da actividade do trabalhador.

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Extracto


Acórdão nº 000977 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Julio de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A...

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