Acórdão nº 000883 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1985

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Resumen


I - O silencio injustificado do orgão sindical competente, por prazo desrazoavel, sobre pretensão de inscrição, vale como recusa tacita, para efeitos impugnatorios. II - Não se provando quaisquer circunstancias impeditivas da inscrição, prevista na lei ou nos estatutos, devem ser julgados procedentes os pedidos de anulação da recusa tacita e do reconhecimento do direito de admissão como socio do sindicato requerido.

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Extracto


Acórdão nº 000883 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1985

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