Acórdão nº 000883 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1985
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O silencio injustificado do orgão sindical competente, por prazo desrazoavel, sobre pretensão de inscrição, vale como recusa tacita, para efeitos impugnatorios. II - Não se provando quaisquer circunstancias impeditivas da inscrição, prevista na lei ou nos estatutos, devem ser julgados procedentes os pedidos de anulação da recusa tacita e do reconhecimento do direito de admissão como socio do sindicato requerido.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 000883 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
despacho normativo n.º 18/1993 de 14 de janeiro | Declaração de Rectificação N.º 192/1992 de 31 de Dezembro | Declaração de Rectificação N.º 22/1992 de 3 de Dezembro | despacho normativo n.º 11/1992 de 9 de janeiro | indústrias body nutry de alimentos ltda | Acórdão nº 70034577387 de Tribunal de Justiça do RS Primeira Câmara Cível March 24 2010 | jaçanã / tremembé | Acórdão nº 70034455196 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, March 31, 2010