Acórdão nº 000877 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 1984
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Resumen
I - O Decret-Lei 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões, a que se refere, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado. II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - A pensão, anual e vitalícia, do sinistrado de acidente de trabalho, fixada por sentença de 30 de Abril de 1974, transitada em julgado, deve actualizar-se em conformidade com o artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na primitiva redacção.
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Extracto
Acórdão nº 000877 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 1984
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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