Acórdão nº 000406 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 1983
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Resumen
I - O regime de prescrição constante do artigo 38 do regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e aplicavel aos afastamentos referidos no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro. III - O prazo de prescrição anual deve, em principio, contar-se a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 40/77.
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Acórdão nº 000406 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 1983
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