Acórdão nº 000382 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Noviembre de 1982

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Resumen


I - O Decreto-Lei 39/81 estabeleceu apenas a forma de actualização automática das pensões a que se refere sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações. II - O cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na antiga ou na nova redacção consoante as pensões tiverem sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - Não se forma caso julgado sobre as meras pretensões jurídicas que forneceram os fundamentos à decisão.

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Acórdão nº 000382 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Noviembre de 1982

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