Acórdão nº 000265 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 1982
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Resumen
I - E inadmissivel a aposição de condição resolutiva ao contrato de trabalho. II - O trabalhador objecto de despedimento sem justa causa, e por consequencia nulo, tem direito as prestações pecuniarias que deveria ter normalmente auferido desde a data do despedimento ate a data da sentença, mesmo que na petição inicial tenha logo optado pela indemnização de antiguidade em detrimento da reintegração na empresa. III - Essa opção não vale como rescisão tacita ou indirecta do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. IV - Consequentemente, em tal hipotese, a indemnização de antiguidade deve ser calculada com base na retribuição vigente a data da sentença, e não com base na retribuição vigente a data da petição inicial.
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Extracto
Acórdão nº 000265 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 1982
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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