Acórdão nº 9820005 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1998
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Resumen
I - Tendo-se a sentença baseado no laudo pericial, o qual atendeu ao valor do bem ao tempo desse laudo, para a fixação da indemnização por expropriação por utilidade pública, é à data do laudo que deve atender-se para efeitos da actualização da indemnização referida no artigo 23 n.1 do Código das Expropiações. II - A actualização há-de incidir penas sobre a diferença entre a quantia oportunamente depositada pela entidade expropriante e a fixada na sentença.
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Extracto
Acórdão nº 9820005 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APEL...
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