Acórdão nº 9830502 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Junio de 1998
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Resumen
I - Se, em vez da divisão do prédio serviente ou dominante, se operar a ampliação de qualquer deles em consequência da fusão com um prédio contíguo, deverá entender-se, respectivamente, que só fica onerada com a servidão a parte que constituia antes o prédio serviente e que a servidão não poderá ser utilizada directamente para proveito da parte com que foi ampliado o prédio dominante.
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Extracto
Acórdão nº 9830502 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Junio de 1998
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