Acórdão nº 9820655 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Junio de 1998
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Resumen
I - O expropriado poderá exercer o direito de reversão logo que tenha cessado a aplicação ao fim que levou ao acto expropriativo, dentro de vinte anos. II - Sendo o acto expropriativo a ablação forçada de direitos patrimoniais privados consagrados na Constituição da República, a entidade expropriante terá de usar de toda a prudência, quanto a decidir pela prossecução do interesse geral dos cidadãos, na afectação dos respectivos bens.
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Extracto
Acórdão nº 9820655 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Junio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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