Acórdão nº 9840412 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 1998

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Resumen


I - Notificado o arguido para comparecer à audiência de julgamento, não pode dar-se como justificada a sua falta com o fundamento, por ele invocado e demonstrado, de se encontrar sujeito à medida de coacção do artigo 201 do Código de Processo Penal ( obrigação de permanência na habitação ) que lhe havia sido imposta em outro processo a correr termos em tribunal diferente. II - Nesse caso, impendia sobre o arguido a obrigação de providenciar pela autorização para se deslocar ao tribunal, e não a este o dever de o requisitar para comparecer à audiência.

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Extracto


Acórdão nº 9840412 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Julio de 1998

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