Acórdão nº 9830602 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1998
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Resumen
I - Se o Autor demonstrar o seu direito de propriedade, o possuidor só pode evitar a restituição da coisa se conseguir provar uma de três coisas: a) - que a coisa lhe pertence, por qualquer dos títulos admitidos em direito; b) - que tem sobre a coisa outro qualquer direito real que justifique a sua posse; c) - que detém a coisa por virtude de direito pessoal bastante. II - Para que alguém possa ser condenado a pagar a outrem o que se liquidar em execução de sentença, necessário é que o julgador tenha perante si duas certezas: a) que a primeira pessoa tenha causado danos à segunda; b) que o montante desses danos não esteja averiguado na acção declarativa desde logo, por não haver elementos para fixar o objecto ou a quantidade.
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Extracto
Acórdão nº 9830602 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Octubre de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão:...Ver el contenido completo de este documento
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