Acórdão nº 9850903 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1998
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Resumen
I - O artigo 330 do Código de Processo Civil ( redacção advinda do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro ) admite, a título de intervenção acessória provocada, que se chamem terceiros titulares passivos da acção de regresso conexa com a relação jurídica controvertida. II - Não havendo pluralidade de devedores, no sentido de poderem ser todos ou cada um demandados pelo Autor, nem sendo garantes da obrigação de indemnizar, não se pode falar em litisconsórcio legal ou voluntário. III - Não tendo os chamados legitimidade para intervir como partes principais e tendo a Ré acção de regresso contra eles, acção essa que é conexa com o de indemnização que o Autor peticiona, o incidente apropriado é o da intervenção acessória passiva.
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Extracto
Acórdão nº 9850903 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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