Acórdão nº 9850878 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1998
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Resumen
I - Em acidente de viação em que o acidentado trabalhava então por conta própria, deve entender-se que não se está perante acidente de trabalho, pelo que será competente para a respectiva acção o tribunal comum.
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Acórdão nº 9850878 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Octubre de 1998
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