Acórdão nº 9720451 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 1998

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Resumen


I - A permanência do Réu no arrendado pelo prazo de 20 anos estabelecida no artigo 2 n.1 alínea b) da Lei 55/79, constitui excepção peremptória inominada, impeditiva do exercício do direito de denúncia pelo senhorio, com base no artigo 107 n.1 alíena b) do Regime do Arrendamento Urbano, que alargou esse prazo para 30 anos.

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Acórdão nº 9720451 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 1998

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