Acórdão nº 9831106 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 1998

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I - Basta uma cópia autenticada do cheque, quando haja uma justificação para a não junção do original - como e o caso de o mesmo se encontrar junto a processo de inquérito pendente no Ministério Público - para servir de base à execução.

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Acórdão nº 9831106 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Octubre de 1998

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