Acórdão nº 9740851 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Agosto de 1997
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Resumen
I - Revogado o perdão concedido pelo artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio ( o respectivo beneficiário praticou infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa Lei ), não há que proceder ao cúmulo jurídico da pena cujo perdão foi revogado com a pena respeitante à infracção superveniente, havendo antes lugar a uma execução sucessiva das penas. II - Sendo sucessivo o cumprimento das penas, é competente para ordenar o cumprimento da pena cujo perdão foi revogado o juiz do processo em que essa pena foi aplicada.
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Extracto
Acórdão nº 9740851 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Agosto de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...
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