Acórdão nº 9730699 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Septiembre de 1997

Enlazado como:

Resumen


I - A denúncia de contrato de arrendamento rural, em que não houve oposição do arrendatário, opera sem necessidade de intervenção judicial, mas, se o ex-senhorio pretende obter a entrega judicial do prédio, por este lhe não ter sido voluntariamente restituído, terá de munir-se de sentença declaratória de condenação, em que se reconheça que o arrendamento cessou por denúncia. II - A forma de oposição ao despacho que ordenou a passagem de mandado de despejo é o recurso de agravo desse despacho, sendo inadmissível a defesa por meio de embargos de executado.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 9730699 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Septiembre de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía