Acórdão nº 9730699 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Septiembre de 1997
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Resumen
I - A denúncia de contrato de arrendamento rural, em que não houve oposição do arrendatário, opera sem necessidade de intervenção judicial, mas, se o ex-senhorio pretende obter a entrega judicial do prédio, por este lhe não ter sido voluntariamente restituído, terá de munir-se de sentença declaratória de condenação, em que se reconheça que o arrendamento cessou por denúncia. II - A forma de oposição ao despacho que ordenou a passagem de mandado de despejo é o recurso de agravo desse despacho, sendo inadmissível a defesa por meio de embargos de executado.
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Extracto
Acórdão nº 9730699 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Septiembre de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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