Acórdão nº 9740869 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1998

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Resumen


I - Condenado o mesmo arguido por sentença transitada em julgado, em tribunais diferentes, em pena de prisão e no pagamento de determinada quantia ( pena declarada suspensa na sua execução sob condição do pagamento dessa quantia ) e em pena de prisão e no pagamento de outra quantia, não há qualquer obstáculo legal a que posteriormente se proceda ao cúmulo jurídico dessas penas, fixando-se uma pena unitária cuja execução pode ficar suspensa, condicionada ao pagamento de ambas aquelas quantias.

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Extracto


Acórdão nº 9740869 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Noviembre de 1998

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