Acórdão nº 9710201 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1997

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Resumen


I - É nula a acusação particular, acompanhada pelo Ministério Público, que se limita a remeter para a carta junta aos autos, pretendendo que o seu conteúdo enforma a prática do ilícito imputado aos arguidos, dado que não pode prescindir, de modo algum, da narração descriminada e precisa dos factos que provam constituir infracção. É essa narração que delimita o objecto e os poderes de cognição do tribunal, garantindo ao arguido que só deles tenha de defender-se. II - A atitude do Ministério Público no processo não é a de interessado na acusação, antes obedece, em todas as intervenções processuais, a critérios de estrita legalidade e objectividade, não tendo cabimento que a sustentação da acusação se dê a todo o custo, mesmo com sacrifício da verdade material, como sugere o advérbio efectivamente, devendo entender-se que o disposto nas várias alíneas do n.2 do artigo 53 do Código de Processo Penal se subordina ao n.1 do mesmo artigo.

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Extracto


Acórdão nº 9710201 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PR...

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