Acórdão nº 9750818 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1997
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Resumen
I - O disposto no artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil sobre o prazo para contestação, havendo vários réus, não é aplicável à dedução de embargos de executado em execução com pluralidade de executados.
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Extracto
Acórdão nº 9750818 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1997
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