Acórdão nº 9720830 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1997
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Resumen
I - O facto de se erigirem as certidões hospitalares de dívida em título executivo não preclude o direito de defesa dos executados, os quais podem, em embargos de executado, alegar todos os meios de defesa que lhes seria lícito invocar em sede de acção declarativa. II - Se a certidão de dívida tem e goza de alguma fé pública, mesmo quando objecto de embargos, como o é, em princípio, em relação aos tratamentos, meios de diagnóstico utilizados, medicamentos, etc., cujo montante se não discuta, isso não quer dizer que quanto à definição da responsabilidade de quem provocou o evento não tenha de alegar e provar os factos correspondentes ao seu desiderato.
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Extracto
Acórdão nº 9720830 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: RE...Ver el contenido completo de este documento
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