Acórdão nº 9750269 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1997
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Resumen
I - Na indemnização por acidente de viação, os juros de mora são devidos, pelo menos, desde a data da citação do réu, independentemente da natureza dos danos ( mesmo quanto aos danos morais ) e da data a que se reporta a fixação da indemnização.
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Extracto
Acórdão nº 9750269 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1997
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