Acórdão nº 9751150 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Enero de 1998

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I - O prazo para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é de 5 dias contados a partir da data em que as deliberações foram tomadas ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado, a partir da data em que se tem conhecimento das deliberações. II - Há caducidade do direito de accionar se no prazo referido não se requerer a providência.

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Acórdão nº 9751150 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Enero de 1998

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