Acórdão nº 9731118 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1998

Enlazado como:

Resumen


I - A insuficiência de meios económico-financeiros para custear os encargos duma demanda constitui pressuposto básico da concessão do benefício de protecção jurídica. II - Nesta perspectiva, um património de valor elevado mas fortemente onerado ou insusceptível de rendimento ou de mobilização pode traduzir uma situação de insuficiência económica com vista ao custeio da demanda.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 9731118 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1998

N Privacidade: 1 Meio Proc...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía