Acórdão nº 9731118 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1998
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Resumen
I - A insuficiência de meios económico-financeiros para custear os encargos duma demanda constitui pressuposto básico da concessão do benefício de protecção jurídica. II - Nesta perspectiva, um património de valor elevado mas fortemente onerado ou insusceptível de rendimento ou de mobilização pode traduzir uma situação de insuficiência económica com vista ao custeio da demanda.
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Extracto
Acórdão nº 9731118 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Enero de 1998
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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