Acórdão nº 9721146 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1998
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Resumen
I - Quando a lei não imputa ao agente do dano culpa presumível, esta tem de ser inequivocamente provada, cabendo ao lesado o ónus dessa prova. II - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável só quando nenhum dos condutores teve culpa na produção do acidente e os danos a ressarcir foram causados por apenas um dos veículos. III - A existência do dano, ao lado da responsabilidade, por culpa ou risco, do lesante, é um facto constitutivo do direito do lesado à indemnização. IV - Assim como ocorre com os danos patrimoniais, também a responsabilidade pelos danos não patrimoniais deve ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos para esses danos contribuiu.
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Extracto
Acórdão nº 9721146 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...
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