Acórdão nº 9731168 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1998

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Resumen


I - O simples facto de se demonstrar que num veículo com lotação para cinco pessoas eram transportadas seis, não é suficiente para excluir a responsabilidade da seguradora pelos danos causados, nos termos do artigo 7 n.3 alínea d) do Decreto-Lei n.522/85 ( redacção anterior do Decreto-Lei n.130/94, de 19 de Maio). II - Da circunstância de o veículo segurado ter lotação para cinco pessoas e circular com seis não se pode tirar a ilação ( presunção judicial ) de que a culpa no acidente é do respectivo condutor. III - Nas execuções fundadas em título de dívida hospitalar ( Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro ), contestando a embargante, na petição de embargos, os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual que lhe é imputada, passa a constituir ónus do embargado alegar e demonstrar tais pressupostos.

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Extracto


Acórdão nº 9731168 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DE...

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