Acórdão nº 9741080 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1998

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Resumen


I - Além de um acto de indisciplina no trabalho, constituem ofensa grave à sua superiora hierárquica e tentativa de obstrução às suas funções e à própria organização da empresa, as ameaças proferidas pela trabalhadora, empregada de andares, no gabinete daquela e por causa do desempenho das suas funções, motivadas por infracção disciplinar da ameaçante ( apropriação de bens pertencentes à empresa ). II - São tais factos determinadores da perda de confiança da entidade patronal e constituem uma grave quebra de disciplina que deve imperar num estabelecimento hoteleiro, tornando imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. III - Pertencendo à entidade patronal a direcção do poder disciplinar, não pode o tribunal substituir a sanção aplicada, despedimento, por outra da mesma escala, repreensão registada.

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Extracto


Acórdão nº 9741080 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decis...

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