Acórdão nº 9751089 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Febrero de 1998

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Resumen


I - A disciplina processual contida no artigo 418 do Código de Processo Civil vigora para o embargo judicial de obra nova e para a ratificação do embargo extrajudicial, mas o embargo extrajudicial obedece, unicamente, aos requisitos previstos no n.2 do artigo 412 desse Código. II - Deve deferir-se a providência da ratificação do embargo de obra nova havendo prova de que o requerente é o proprietário do prédio em causa e de que o contrato de comodato que celebrara com o requerido não autorizava este a efectuar obras.

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Acórdão nº 9751089 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Febrero de 1998

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