Acórdão nº 9830181 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 1998
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Resumen
I - O direito de propriedade de uma água existe quando, desintegrada a água da propriedade superficiária, o seu titular pode usá-la, frui-la e dispor dela livremente. Em contrapartida ocorre o direito de servidão de água quando, continuando a água a pertencer ao dono do solo ou de outro prédio, se concede a terceiro a possibilidade de a aproveitar em função das necessidades de um prédio diferente. II - Para a aquisição, por usucapião, da água das fontes e nascentes, exige-se, a par dos requisitos gerais de uma posse conducente à usucapião, que tenha havido a realização de obras no prédio onde se situa a fonte ou nascente.
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Extracto
Acórdão nº 9830181 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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