Acórdão nº 9830189 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1998

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Resumen


I - As medidas de regularização das dívidas fiscais previstas pelo Decreto-Lei n.124/96, de 10 de Agosto, quando aprovadas, não criam uma nova obrigação fiscal em substituição da anterior, pelo que não ocorre extinção da primeira obrigação por novação. II - Todavia a aprovação de tais medidas e o cumprimento delas pelo devedor, suspendem a cobrança coerciva da dívida.

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Acórdão nº 9830189 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Febrero de 1998

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