Acórdão nº 9840039 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Marzo de 1998

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I - Tendo o Ministério Público instaurado acção executiva com base em processo administrativo de contra- -ordenação, para pagamento da coima imposta por determinada câmara municipal, esta é parte ilegitima para deduzir embargos de executado pois nos embargos é o Ministério Público que tem interesse directo em contradizer e não aquela autarquia.

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Acórdão nº 9840039 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Marzo de 1998

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