Acórdão nº 9850207 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 1998
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Resumen
I - A destituição, sem justa causa, de gerente de sociedade comercial, só dá direito a indemnização ( na hipótese de esta não ter sido contratualmente estipulada ou fixada ) se da destituição tiverem resultado prejuízos efectivos para o gerente. II - A existência desses prejuízos não se verifica pelo simples facto da perda da remuneração de gerência, sendo ainda necessária a prova de que se não obteve outra remuneração em diversa actividade ou de que ela é inferior àquela primeira remuneração. III - O ónus da prova desses prejuízos cabe ao autor da acção de indemnização. IV - A falta de alegação de tais prejuízos reconduz-se a ineptidão da petição inicial.
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Extracto
Acórdão nº 9850207 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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