Acórdão nº 9720718 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1998

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Resumen


I - A actualização da indemnização está prevista no artigo 23 do actual Código das Expropriações, mas não o estava no Código anterior. II - No entanto, já no domínio de vigência deste, a jurisprudência se inclinava maioritariamente para a possibilidade de actualização da indemnização " sempre que, entre o momento da arbitragem ou da avaliação pelo peritos e o da decisão do recurso ocorrer depreciação da moeda ".

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Extracto


Acórdão nº 9720718 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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