Acórdão nº 9740514 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Marzo de 1998

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Resumen


I - A suspensão da pena de prisão subsidiária da de multa, prevista no n.3 do artigo 49 do Código Penal, que tem de ser condicionada ao cumprimento de deveres e regras de conduta de conteúdo não económico, pressupõe e postula, necessariamente, que os seus destinatários se encontrem em liberdade, não tendo viabilidade se a arguida se encontra a cumprir pena de prisão.

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Extracto


Acórdão nº 9740514 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Marzo de 1998

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