Acórdão nº 9830374 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1998

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Resumen


I - Tendo a mandatária da exequente escrito uma carta à executada a reclamar desta o pagamento do preço de diversas mercadorias que lhe forneceu no exercício da sua actividade comercial, e tendo a executada acusado a recepção daquela carta e reconhecido a existência da dívida para com a exequente, este escrito particular assinado pela devedora é um título executivo que serve de base à execução.

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Extracto


Acórdão nº 9830374 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1998

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