Acórdão nº 9820147 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1998
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Resumen
I - Num contrato-promessa de compra e venda a simples mora no pagamento pelo promitente-comprador de uma das prestações convencionadas como sinal, não autoriza os promitentes-vendedores a resolver o contrato sem que concedessem àquele um prazo razoável para cumprir, o que não fizeram e até devolveram um cheque visado da quantia em dívida. A declaração de resolução do contrato pelos promitentes-vendedores naquelas circunstâncias é ilegal e confere ao promitente-comprador o direito à restituição em dobro das quantias que lhes entregou a título de sinal.
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Extracto
Acórdão nº 9820147 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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