Acórdão nº 9841013 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Noviembre de 1998

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Resumen


I - Sendo de concluir que existem indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes, que é objecto de forte reprovação social, a libertação do arguido poderia originar perturbação da ordem e tranquilidade pública e os elevados lucros que tal actividade proporciona, aliados ao facto de já ter sido condenado por este tipo de crime, avolumam o perigo de continuação da actividade criminosa, sendo de crer que, negando o crime, tudo iria fazer para tornar verosimil a sua versão, o que prejudicaria a investigação, tudo contribuindo para considerar ser a prisão preventiva a única medida de coacção adequada e proporcional. II - Os arguidos presos estão isentos do pagamento de imposto que seja condição para a realização de um incidente que requereram, mas se decairem nesse incidente devem custas. A desigualdade de tratamento entre presos e não presos compreende-se quanto aos chamados impostos - preparo, mas não quanto às custas finais de incidentes.

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Extracto


Acórdão nº 9841013 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Noviembre de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO...

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