Acórdão nº 9830348 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Abril de 1998

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Resumen


I - Reconhecido o direito por sentença transitada em julgado sobre determinado imóvel e proposta acção executiva para a sua entrega, é de indeferir liminarmente o requerimento de embargos de executado fundados no direito de retenção daquele imóvel enquanto não forem pagas benfeitorias cuja existência e valor só agora naqueles são apontadas. II - O eventual direito ao pagamento de benfeitorias teria de ser deduzido na acção declarativa de condenação.

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Acórdão nº 9830348 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Abril de 1998

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